sexta-feira, 4 de junho de 2010

STJ Edita novas Súmulas

Súmula 448: "A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000".

Súmula 447: "Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores".

Súmula 446: "Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa".

Súmula 445: "As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas".

Súmula 444: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

Súmula 443: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

Súmula 442: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

Súmula 441: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

Súmula 440: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

Súmula 439: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

Súmula 438: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

Súmula 437: "A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens".

Súmula 436: "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco".

Súmula 435: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".

Súmula 434: O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.

Súmula 433: O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.

Súmula 432: As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

Súmula 431: É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

Súmula 430: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

Súmula 429: A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.

Súmula 428: Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

Súmula 427: A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.

Súmula 426: Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.

Súmula 425: A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.

Súmula 424: É legítima a incidência do ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.

Súmula 423: A contribuição para Financiamento da Seguridade Social Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.

quarta-feira, 31 de março de 2010

Prazos prorrogados

COMUNICADO
Feriado da Semana Santa altera prazos processuais no STJ
Em razão da Semana Santa, não haverá expediente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos dias 31 de março, 1º e 2 de abril. Com o feriado, os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se completem neste período ficam prorrogados para o dia 5 de abril.

A determinação para suspender os prazos durante esses três dias consta da Portaria 115/STJ, de 12 de março de 2010, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A resolução está prevista no art. 81, parágrafo 2º, inciso II, do Regimento Interno do STJ.

terça-feira, 9 de março de 2010

Comissão de juristas se reúne para aperfeiçoar texto do novo CPC

Comissão de juristas se reúne para aperfeiçoar texto do novo CPC
A comissão de juristas criada pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) voltou a se reunir nesta segunda-feira (8), em Brasília, para avaliar o resultado da audiência pública realizada em Fortaleza e aperfeiçoar o texto que será disponibilizado para consulta e posteriormente apresentado ao Congresso Nacional.

Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da comissão de juristas, Luiz Fux, o tema central da reunião de hoje é o incidente de coletivização de demandas, instrumento que permitirá que o resultado do julgamento de algumas ações repetitivas seja aplicado em milhares de outras demandas da mesma natureza e circunstancias.

A idéia é valorizar a jurisprudência firmada como forma de conciliar celeridade e segurança jurídica à prestação judicial. “Estamos privilegiando a jurisprudência e o respeito aos precedentes como instrumento da garantia constitucional de igualdade para todos”, afirmou o ministro.

Na audiência pública realizada na ultima quinta-feira, em Fortaleza, a comissão apresentou e esclareceu os pontos mais importantes do anteprojeto aos representantes da comunidade jurídica, como a valorização da jurisprudência, a redução dos recursos possíveis e o fortalecimento do instrumento da conciliação.

O trabalho foi muito bem recebido, mas mostrou que a idéia de acabar com a possibilidade de recurso contra decisão interlocutória ainda é alvo de muita polêmica.
As próximas audiências públicas serão realizadas no Rio de Janeiro ( dia 11 de março), Brasília ( dia 18), São Paulo ( dia 26), Manaus (09 de abril), Curitiba ( dia 15) e Porto Alegre (16 de abril). A meta é que o relatório final seja concluído no dia 27.

A comissão é formada pelos juristas Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto Bedaque, Marcus Vinicius Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, Teresa Wambier e Benedito Cerezzo Pereira Filho.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Nova Súmula - STJ


SÚMULAS Nova súmula do STJ trata de imposto de renda sobre férias proporcionais
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou um novo projeto de súmula de relatoria da ministra Eliana Calmon. A Súmula 386 trata do imposto de renda sobre férias proporcionais e tem o seguinte enunciado: “São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”. A orientação isenta do tributo as férias e o um terço adicional recebidos por trabalhador que deixa o emprego ou atividade com o período não gozado. A ministra Eliana Calmon tomou como referência o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que garante o pagamento nas férias mais o terço adicional, e o artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinando a remuneração das férias proporcionais correspondentes quando trabalhador deixa o emprego. Também foram usados o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), com a definição do imposto de renda, e ainda a Lei n. 7.713 de 1988 e o Decreto n. 3.000 de 1999. Entre os precedentes do STJ usados no projeto, estão os recursos especiais (Resp) de número 885722, relatado pela própria ministra, e o 985233, do ministro Humberto Martins, ambos apontando que licenças-prêmios convertidas em pecúnia, férias não gozadas, férias proporcionais e respectivos adicionais não estão sujeitas à incidência do imposto de renda. A razão é que estas não têm origem em capital ou trabalho, mas sim têm caráter de indenização. Também seguem essa orientação outros precedentes utilizados como o Agravo Regimental no Resp 855873, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, e o Resp 896720, do ministro Castro Meira.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Exceção a Súmula Vinculante n. 04 do STF

TST
No TST, Vale garante pagamento de insalubridade com base no salário mínimo 10/07/2009No Tribunal Superior do Trabalho, a Companhia Vale do Rio Doce conseguiu reformar decisão transitada em julgado que estabelecia como base de cálculo do adicional de insalubridade a remuneração do trabalhador. Agora, a empresa pagará o adicional a ex-empregado tendo como referência o salário mínimo. Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) acompanhou o entendimento do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, para dar provimento ao recurso ordinário em ação rescisória da empresa. A questão central da ação rescisória proposta pela Vale era a desconstituição da decisão que determinou a remuneração do empregado como base de cálculo do adicional de insalubridade. A empresa foi condenada a pagar a parcela ao ex-técnico mecânico que prestou serviços por 18 anos à empresa e provou na Justiça ter direito ao recebimento do adicional em grau máximo. Pela condenação, o índice de 40% incidiria sobre a remuneração do empregado, e não sobre o salário mínimo, como pretendia a empresa. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a Vale alegou que a base de cálculo do adicional deveria ser o salário mínimo, nos termos do artigo 192 da CLT. Mas o TRT rejeitou a pretensão, aplicando as Súmulas nº 83 do TST e 343 do Supremo Tribunal Federal, que dispõem, basicamente, não caber ação rescisória por violação literal de lei quando a decisão a ser rescindida estiver baseada em texto infraconstitucional, de interpretação controvertida. No recurso ordinário apresentado ao TST, esse obstáculo foi superado. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, acolheu o argumento da empresa de que, na época da decisão (29/9/2004), a questão não era controvertida; inclusive a Orientação Jurisprudencial nº 2 da SDI-2 sobre o assunto já tinha sido editada. Em relação ao mérito do processo, o ministro concluiu que a Vale tinha razão em pedir o cálculo com base no salário mínimo. O relator explicou que a 4ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) aplicou ao caso a Súmula Vinculante nº 4 do STF, que proíbe o uso do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem devida a empregado (previsão do artigo 7º, inciso IV, da Constituição). Também serviu como referência a Súmula nº 228 do TST que estabelecia a aplicação do salário básico para o cálculo a partir de 9 de maio de 2008 (data da publicação da Súmula nº 4 do STF), salvo critério mais vantajoso para o trabalhador fixado em convenção coletiva. Só que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) conseguiu liminarmente, no STF, suspender a aplicação da nova redação da Súmula 228 do TST, na parte que trata da utilização do salário básico como base de cálculo do adicional. Portanto, segundo o relator, até que haja norma regulamentando a situação, o salário mínimo continua sendo aplicável no cálculo da insalubridade. No voto, o relator citou ainda dois julgados do STF que confirmam o impedimento do Judiciário (no caso específico, do TST) de alterar a base de cálculo: um da ministra Carmen Lúcia (Rcl 6830/PR-MC) e outro do ministro Menezes Direito (Rcl 6873/SP). Nessas condições, a SDI-2 deu razão à Vale e determinou o uso do salário mínimo como base para o cálculo do adicional.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Cursos


CURSOS AOS ADVOGADOS ADIMPLENTES COM A OAB: PREVIDENCIÁRIO e MEDICINA LEGAL

A Fesac, em parceria com a OAB-CE, lança o curso de ATUALIZAÇÃO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO e as novas datas para o curso de MEDICINA LEGAL, ambos destinados aos advogados adimplentes com a OAB. Os advogados e advogadas que estiverem adimplentes com a anuidade da OAB e que não tenham participado de nenhum dos outros cursos realizados neste ano, poderão se inscrever sem qualquer ônus mediante apresentação do comprovante de pagamento da anuidade. Os interessados devem consultar o Regulamento.
ATUALIZAÇÃO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Professora ALESSANDRA BRASILEIRO (Mestre em Direito, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Processual e em Direito Tributário, Coordenadora da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Previdenciário e Direito Tributário da Unifor, Professora dac Fesac, Unifor e Farias Brito).
Datas: 20, 22, 27 e 29 de julho de 2009 (as segundas e quartas).
Local: Sala de aula da Fesac (na Av. Pontes Vieira, n° 2666 - Dionísio Torres)
Horário: das 19 as 22hs
Carga horária: 12h/a
Informações e inscrições na Secretaria da Fesac (na Av. Pontes Vieira, n° 2666 - Dionísio Torres) ou pelo fone: (85) 3272.1707.

MEDICINA LEGAL (Sexologia Forense)
Professor VITOR HUGO ALENCAR (Médico, Legista, Mestre em Farmacologia pela UFC, Professor Universitário dos cursos de Direito da UFC, FIC e FA7, e nos cursos de Medicina e Farmácia da UFC, e Professor da Fesac).
Datas: 7, 14, 21 e 28 de agosto de 2009 (as sextas-feiras).
Local: Sala de aula da Fesac (na Av. Pontes Vieira, n° 2666 - Dionísio Torres)
Horário: das 19 as 22hs
Carga horária: 12h/a
Informações e inscrições na Secretaria da Fesac (na Av. Pontes Vieira, n° 2666 - Dionísio Torres) ou pelo fone: (85) 3272.1707.
Matérias do curso:
- Sexulaidade normal, (a) normal e patológica
- Direito Civil e sexualidade humana
- Direito Penal e sexualidade humana
- Distúrbios da sexualidade
- Crimes sexuais

sábado, 4 de julho de 2009

03/07/2009 - Notícias

Hélio Leitão: ''OAB-CE se dispõe a mediar discussão entre Tribunal e servidores em greve''
O presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Ernani Barreira, no qual afirma que a OAB-CE se dispõe a mediar as negociações entre a direção do Tribunal e os servidores do Judiciário que estão em greve desde a semana passada. Hélio defende que o diálogo é o melhor caminho na tentativa de buscar soluções que possam atender pelo menos parte das reivindicações dos servidores, sem que a sociedade se prejudique mais com a paralisação. Hélio esteve reunido com a direção do Sindicato dos Oficiais de Justiça e recebeu da categoria sinal verde para iniciar conversações. O presidente defende que resolver esse impasse é necessidade premente, já que a greve prejudica não só os operadores da Justiça, especialmente os advogados, mas toda a sociedade.